sábado, 29 de setembro de 2018

Érica Zíngano: nɐ badɛrnɐ ʒɛraw brazilêjrɐ


poema de Érica Zíngano


áudio aqui:

ou no soundcloud da érica:



nɐ badɛrnɐ ʒɛraw brazilêjrɐ 

“si vc viɛɾ mi pɛɦgũtá pōɾ õdʒi ãdêj 
nu tẽpu ẽjŋ q vc sõñavɐ 
d ɔλus abɛɦtus λi dʒirêj 
migi êw mi dʒizispɛravɐ 
sêj q assĩŋ phalãdu pẽsɐ 
q êssi dʒizispêru eh mɔdɐ
dêsdʒi sɛssẽtɐ i taw 
mɐs ãdu mêzmu dʒiskõtẽtchi 
dʒizispêradamẽtchi 
êw gritu ẽjŋ pōɦtugêjs...” 




êw nũkɐ vi vc assĩŋ dêssi ʒêjtu 
vc ɛrɐ ŌWtrɐ pêssōɐ q êw kõñêçu 
mɐs êw kõñêçu vc d ŌWtrus kaɦnavɐjs... 
ɛrɐ vc êw tẽñu cêɦtêzɐ êw vi vc nakɛlɐ 
Ãtchilôʒiɐ du Vinêgru 1a ed. pʒ 33 rɛplɛtɐ 
d pōɛtɐs du nɛõbaratu du balaju d libɛɾ 
Bacchus batchizadus pêlɐ bẽçaum du grãdʒi 
rêj du bar̄ aku Amiri Barakɐ Saravá Ʒɔɦnaw 
Tōskɐ d Saumpawlu —17 d ʒũñu d 2013 vc 
sakêō ɛlɛgãtchimẽtchi u Awguxtu dê lōs 
Kãpōs bẽjŋ nɐ pɛgadɐ ōλu pōɾ ōλu 
ʒẽtchi pōɾ ʒẽtchi i dêpōjs saiw nɐ mɔraw 
mãdãdu bê.s.Ō.s. si ligɐ prɐ galɛrɐ dɐ 
ʒɛraw kõ1mɐ gar̄ aphĩñɐ d pláxtchiku dʒi- 
bashō du braçu plãtãdu bãnãnêrɐ ɔgũñêêê 
êpar̄êjjj ōkwê arōōō baxō u Bashō kõɐs 
mãdĩgêrɐ q dá hɔrɐ mãnu eh nójz nɐ phitɐ 
i Xãgō nu agōgō PT sawdaçõjs #lulalivre 
#elenaum #elenunca #elejamais KOZMUS 
u vinêgrɐ ʒah dʒiriɐ u nɔssu migi Phabi- 
Ʒânus Sɔlaɾ Kalyxtu Rah eh rêsuwtadu d 1 
lõgíííssimu prɔcɛssu d phɛɦmẽtaçaum d subx- 
tãcjaçõjs vivɐs êw ãmu vc tudu mtu pês- 
sōaw / mtu trãzi trãscẽdẽTAO —18 d ʒũñu 
d 2013 ateh u prɛssẽtchimẽtu mɛmẽtu 
mɔri tãmu ʒagwaɦdãdu majɔris ĩphɔɦmaçõjs 
kõpaɦtchiλɐ karaλu kõpaɦtchiλɐ ɐ pōlí$jɐ 
duRiu ʒōgō $pray d pimẽ t ɐ 
nɐ karɐ dɐ Liv ɐ L i v L a g e r b l ɐ d 
akɛlɐ pōɛtɐ kariɔkɐ akabō d saiɾ tah nɐ kapɐ 
du Niw$ Yɔrk Taimi$ brêziw pɛppɛɾ pōli$ə
ĩphêjmus phōtō karaaaλλλuuuu q pōr̄ɐ eh ɛs- 
sɐ bixu tah tẽsu tãmu sẽjŋ prɛgá u ōλu 
há + d 1mɐ sêmãnɐ aki u phuzu õnōrárju tah 
phɔdɐ nɐ étɛɦnau ɔphiciaw kapitaw du Lusku- 
Phusku Ĩpɛrium Kɔlõniaw Lisbõ Rêvizitəd 
eh kōmu si issu i nadɐ phōssi ɐ mêɦmɐ kōjzɐ 
q eh q êw tō phazẽdu aki meɦmaum? pōɾ diós 
mê siẽtō muy dêzubikadɐ nĩgwéjŋ pêɦdêw 
nẽñ1 ōλu aki si naum phōssi pêlɐs mẽs@- 
ʒêjŋs q phaziãw̃ u mũdu parêsêɾ 1 pōku + 
RɛAW nẽjŋ sêj p/ us q taum aléjŋ-maɾ 
tãmu ʒũtu ɐ cidadʒi d Phuxtalêzɐ phōj 1mɐ 
dɐs + radikɐjs manyphɛxtaçõjs tẽñu 1 karĩñu 
imẽsu pêlɐs tɛr̄ɐsdu Siará u mêw avō eh d 
Tawá tah ligadɐ n1ma pōɛtɐ xãmadɐ Phrãcis- 
kɐ Klōtchiwdʒi? ɛlɐ eh d lah 1mɐ primɐ dɐ 
mĩñɐ mãjŋ eh biógraphɐ dɛssɐ pōɛtɐ dɐ pɛ- 
zadʒíssimɐ lutavɐ pêlus dʒirêjtus dɐ muλɛɾ 
i dus êskravus abɛɦtamẽtchi nu sék. XIX 
VIV@! —20 d ʒũñu d 2013 êw nũkɐ vi 
vc assĩŋ dêssi ʒêjtu d kaɦni i ōssu i 
pêlus u mêw pẽsamẽtu tẽjŋ ɐ kɔɾ d sêws 
kabêlus i sêws ɔλus mtu vivus u mêlō 
dus kõpãñêrus “vō vuá prá pawlix-tá-tá kõ 
1mɐ bɔlɐ d bêxi-gá-gá nɐ mĩñɐ bar̄i-gá-gá 
grrrrrrÁVIDU d L u i z K a ɦ l ɔ s P r ɛ x- 
t c h i s” nɔssus kɔɦpus kõnɛktêtadus 24h 
pōɾ dʒiɐ tɛlɐ sẽsívêw tɔkãdu us sẽtchidus 
tɔkãdu d phɔrɐ p/ dẽtru dẽtru atualizãdu 
phɔrɐ manyphɛxtaçõjs mêmiphɛxtaçõjs money- 
fɛxtaçõjs êw sẽpri ãmêj vc vc ɛrɐ mtɐ 
ʒẽtchi ʒũtu vc i sêws pōêmɐs dakɛlɐ épōkɐ 
êw mi lẽbru du sêw ‘stchylu pixu viɦtuaw 
ɐ ʒẽtchi ‘scrêviɐ ʒũtu nu Phéikbuknew$ ɐ ʒẽ- 
tchi ɛrɐ bẽjŋ + xɔvẽjŋ du q us nɔssus i- 
dêɐjs ɐ ʒẽtchi aĩdɐ tchĩñɐ awg1mɐ krẽçɐ 
soh q d ŌWtru ʒêjtu ɐ ʒẽtchi tavɐ cêlê- 
brãdu ɐ “Я”êvōLUçaum pêlɐ 1a vêjz nójz 
tōdxs phazẽmus paɦtchi dʒissu pōɾ várjus 
mêjus i açõjs i pẽsamẽtus i vibra- 
çõjs i ẽmãnaçõjs kōjzɐ + lĩdɐ q ʒah vi 
vivi nɐ mĩñɐ vi dɐ ɐ ʒẽtchi axavɐ q ɛrɐ ɐ 
“Я”êVŌluçaum Laivi Strimĩŋ nu Phéici- 
bullying idʒiɔtɐs neh issu sẽjŋ nẽjŋ phalá 
dɐ ĩvazaum dɐs pãnɛladɐ durãtchi i dêpōjs 
pōɾ mtu tẽpu q mɛɦdɐ eh klaru q nój$
phōmu$ ẽjŋgãnadu$ 20 $ẽtavu$ eh u ka- 
raλu ōw vc Rɛawmẽtchi axɐ q 1 dʒiɐ naum 
vãmu + têɾ q pagá pêlu Públikum Trãs- 
pɔɦtchi? kɛru tōdu mêw dʒĩñêru d vɔwtɐ 
$ĩ$ɛramẽtchi eh mɛλɔɾ Riɾ prá naum Xɔrá 
uskaxōr̄ustẽjŋŌWtrussêxtus sẽtchidus mêws 
amigus dêvíãmus kõphiá + nus nɔssus ãnimɐjs 
nōtuɦnus ɐ ótchimɐ vêjz q bẽjŋ tchi vi Witz- 
raɛw vc tavɐ vêxtchĩdu ɐ karɐphuçɐ d Dêjvid 
Thurōw i êw kōmu Abutri Kɔɾ d Rɔzɐ 
krujz alucinóʒênɐ nɐ ẽtruziλadɐ d Ãtchígone 
d Sóphɔklis Ãti- Ãti- Ãti- Phaxisti êziʒiɐ
 u dʒirêjtu d ẽjŋtɛr̄ á mêws phãmilliaris mɔɦtus 
mêw sõñu ɛrɐ sōbri issu tãbéjŋ à prɔkurɐ d 
1 pōɛtɐ q dizaparêcêw 1 livru mêw bẽjŋ 
ãtchigu êw viɐ ɐ kapɐ ɛrɐ ‘strãñu êw nẽjŋ 
sabiɐ q êw tchĩñɐ ‘skritu 1 livru q si xãma- 
vɐ ar̄ōjz vc ōλō prá mĩŋ i dʒissi ã-rɐ̃ nójz 
2 mêw ẽtaum dizaparêcêw u pōɛtɐ dizapa- 
rêcêw ɐ pōêziɐ? mi pɛrgũtu êw prá kwẽjŋ 
jah dissi q u pōɛtɐ ẽjŋ tɛzi maw êzistchi tu- 
du ɛrɐ kuwpɐ dɐ pōêziɐ êw gɔxtariɐ mtu 
d têɾ u pōdêɾ d lêɾ tōdɐs ɐs suɐs vidɐs pas- 
sadɐs sẽjŋ passá u pãnu nɐs suɐs pōssívêjs 
trêtɐs tẽtá saká u sêw rōlê zẽjŋ kõa pōêziɐ 
nɔssɐ d tōdu dʒiɐ kõtãdu ɐ paɦtchiɾ d agɔrɐ 
ẽkwãtu êw ẽjŋgōmu ɐ kalçɐ du sêw ladu 
ẽkwãtu vc kãmĩñɐ pōɾ aih + pɛɦtu d mĩŋ 
+ vivu du q nũkɐ

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

coleção Iznik, Metropolitan museum

mais peças da coleção de cerâmica Iznik no Metropolitan Museum NYC

jarro de porcelana azul, padrão de espirais


prato azul padrão floral, cerca de 1570–75
diametro 31 cm


prato Iznik, cerca de 1580-90


Prato Iznik, primeira metade do século XVI,
diâmetro 29.8 cm

terça-feira, 18 de setembro de 2018

painel de azulejos Iznik





painel de azulejos Iznik
segunda metade do século XVI
1,35m x 1,36m
coleção Metropolitan Museum, NYC



 painel de azulejos Iznik (detalhe)

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Prato Iznik, coleção MET





Prato Iznik da coleção do Metropolitan, NYC
(Iznik, Turkey)
cerca de 1570-1580
36.2 x 11.3 cm
motivos florais com talo folhado,
bordas recortadas
inspirado nas porcelanas chinesas 

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

louça Kubachi, Iran





Prato de procedência Iraniana (Tabriz), executada na segunda metade do século XV, de estilo Kubachi (nome de cidade no atual Daguestão, Rússia, mas que não foi o centro produtor). O estilo Kubachi, foi desenvolvido principalmente em Tabriz e depois exportado por toda a região Otomana, e teve forte influência Yznik.
Na borda o padrão de "ondas" e na faixa azul turquesa uma inscrição de boa fortuna.
A peça foi doada ao MET em 1917.

 Kubachi ware:
https://en.wikipedia.org/wiki/Kubachi_ware

coleção Metropolitan Museum, NYC

https://metmuseum.org/art/collection/search/446928

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Azulejo de um Mihrab, Iran



Mihrab tile, Stonepaste; modeled, painted under transparent glaze
Iran, Período Ilkhanid
ano 1322/1323 dc
trecho do Sura 11 (Sura de Hud)
coleção do Metropolitan Museum, NYC, doado em 1993
...
https://www.metmuseum.org/toah/works-of-art/1983.345/
...
Mihrab
https://en.wikipedia.org/wiki/Mihrab 
...
Período Ilkhanid
https://en.wikipedia.org/wiki/Ilkhanate
...
Sura 11
http://noblecoran.com/index.php/coran-traducido/traduccion-de-abdel-ghani-melara/161-11-sura-de-hud

domingo, 9 de setembro de 2018

Até quando vamos tolerar incêndios em nossos patrimônios culturais?

Até quando vamos tolerar incêndios em nossos patrimônios culturais?


O dia 02 de setembro de 2018 entrou para a história do Brasil como a data de um dos mais tristes episódios de nossos mais de 12 mil anos de existência. A maior parte do acervo abrigado no Museu Histórico de nosso país, situado na Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, se perdeu para sempre, sendo consumida pelas chamas de um incêndio cuja causa ainda não se conhece.
Considerada a mais antiga instituição científica e museológica do Brasil, ele foi fundado por Dom João VI, com a denominação de Museu Real, em 06 de junho de 1818. Durante mais de dois séculos foi tido como um dos maiores e mais importantes museus de história natural e antropologia do Continente Americano. Seu acervo compreendia mais de vinte milhões de itens em áreas como meteorística, mineralogia, petrologia, paleontologia, antropologia biológica, arqueologia e etnologia, provenientes de várias partes do país e do mundo.
Na área da arqueologia, por exemplo, o acervo compreendia mais de cem mil objetos, reunindo peças de diversas civilizações que habitaram as Américas, a Europa e a África, sendo subdivido em quatro coleções principais: arqueologia egípcia, arqueologia mediterrânea, arqueologia pré-colombiana e arqueologia brasileira.
O acervo de arqueologia nacional representava todo o Brasil pré-cabralino e abrangia alguns dos mais valiosos registros materiais produzidos durante aquele período. Um dos grandes destaques era o crânio de Luzia – considerado o fóssil humano mais antigo das Américas (com cerca de 12 mil anos) - descoberto na década de 1970, na Gruta da Lapa Vermelha, em Pedro Leopoldo – MG, pelos arqueólogos Anette Emperaire e André Prous, sendo posteriormente pesquisado e batizado pelo antropólogo Walter Neves, que abriu novas perspectivas sobre a possível origem dos primeiros povos das Américas.
Não bastasse, o museu estava instalado no Palácio de São Cristóvão, que serviu de residência à família real portuguesa de 1808 a 1821, abrigou a família imperial brasileira de 1822 a 1889 e sediou a primeira Assembleia Constituinte Republicana de 1889 a 1891, antes de ser destinado ao uso do museu, em 1892. O edifício, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) desde 1938[1], foi extremamente danificado pelo incêndio, que gerou rachaduras, desabamento de sua cobertura, além da queda de pavimentos internos.
Enfim, as perdas decorrentes do gravíssimo desastre são de proporções imensuráveis e a maior parte dos danos causados tem natureza irreversível, considerando a irrepetibilidade ínsita aos bens culturais.
É preciso refletir que esse não foi e (infelizmente) não será o último incêndio a atingir museus e prédios históricos no país. O Hotel Pilão, na Praça Tiradentes, em Ouro Preto (2003); o Museu de História Natural da PUC, em Belo Horizonte (2013) e o Museu da Língua Portuguesa, em São Paulo (2015), são apenas alguns dos muitos casos de perda do patrimônio cultural brasileiro em razão de incêndios nos últimos tempos.
É fato consabido pela ciência e até mesmo pelo senso comum que a tipologia construtiva da maior parte dos antigos edifícios históricos brasileiros, com utilização de materiais com alta carga de inflamabilidade (paredes de pau-a-pique, assoalhos e estruturas de madeira, forros de esteira etc.) e a natureza combustível de muitos dos bens passíveis de musealização, como documentos antigos, artefatos de madeira, tecido e outros materiais orgânicos, aumentam significativamente o risco de início de focos de fogo que, se não forem debelados a tempo e modo próprios, se transformam em incêndios de consequências imprevisíveis.
Logo, se é fato previsível a ocorrência de incêndios em bens culturais, o Direito do Patrimônio Cultural deve atuar prioritoriamente de forma preventiva em tal cenário, interrompendo ou evitando o surgimento de situações configuradoras de riscos ou ameaças em detrimento de tal bem jurídico. Trata-se da aplicação do princípio da prevenção, que é basilar em sede de tutela do patrimônio cultural brasileiro e, inclusive, tem assento constitucional, pois nossa Carta Magna prevê no artigo 216, § 4º. que meras ameaças aos bens culturais devem ser punidas nos termos da lei.
Ante tal panorama, uma pergunta deve ser feita: temos, em nossa legislação vigente, previsões normativas que exigem o cumprimento de obrigações relacionadas à prevenção de desastres em bens integrantes do nosso patrimônio cultural ?
A resposta é positiva. Somos de convicção que o Brasil tem um arcabouço normativo capaz de proteger de forma eficaz e plena a integridade de nossos bens culturais, sendo despiciendas propostas mirabolantes e oportunistas no sentido de que nosso sistema jurídico é falho e tudo precisa ser resolvido por meio de novas leis.
O problema em nosso país não reside na falta de normatização. Somos prolíferos em leis. O que nos falta é a sua aplicação e cumprimento.
Já é tempo de deixarmos de cultuar o law-on-the-books, (o Direito legislado), e nos preocuparmos com o law-in-practice (o Direito aplicado), sobretudo por meio da utilização técnica de implementação legal (enforcement) de normas reguladoras de condutas (regulation), visando assegurar o respeito, obediência e cumprimento legal (compliance), contribuindo para que a ordem jurídica vigente transite do paradigma da normatividade formal para o da normatividade efetiva[2].
Com efeito, há mais de oito décadas o DL 25/37 (Lei do Tombamento) já estabelece que todos os bens culturais tombados ficam sob a especial vigilância órgão tombador[3], vigilância essa que deve ser efetiva, permanente e voltada para todos os aspectos relacionados à conservação do bem protegido. Ou seja, o órgão responsável pelo tombamento passa a compartilhar da obrigação de prevenir a ocorrência de danos à coisa tombada, inclusive, e sobretudo, em relação a riscos relacionados a incêndios.
Já a Lei 10.257/2003 (Estatuto da Cidade), norma de ordem pública que vincula todos os entes federativos, estabelece como diretrizes da política urbana a ordenação do uso do solo de forma a evitar o risco de desastres, buscando a proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (artigo 2º, VI, h e XII).
Temos ainda a Lei Federal 12.608/2012 que estabelece em seu artigo 2º que é dever da União, dos estados e dos municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre. E positivando o princípio da prevenção, aduz em seu parágrafo 2º que “a incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco”.
Não bastasse, a recente Lei 13.245/2017 (conhecida como Lei da Boate Kiss) estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, prevendo que cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos. A lei prevê nas atividades de fiscalização a aplicação de medias administrativas de advertência, multa, interdição e embargo, além de tipificar condutas como crime e atos de improbidade administrativa.
Logo, não é por falta de leis que os incêndios consomem nossos bens culturais ao longo dos anos.
Temos instrumentos processuais e extraprocessuais adequados para tratar do assunto[4] e o Poder Judiciário tem respondido com bastante firmeza quando instado a se manifestar sobre casos tais, a exemplo do que se extrai das seguintes ementas de acórdãos do TJMG:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE. MUSEU ANTÔNIO PERDIGÃO. CONDIÇÕES DE PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO. PROCESSO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSCIP). INEXISTÊNCIA. RISCO À SEGURANÇA DA POPULAÇÃO LOCAL. VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. A prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo devem ser feitos nos moldes da Lei Estadual nº 14.130/2001.. Reconhecidas a irregularidade do Museu Antônio Perdigão. Imóvel público municipal. por não possuir Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), bem como a morosidade do Município de Conselheiro Lafaiete em tomar as providências que lhe são devidas, fica o Ente Municipal compelido à sua adequação. (TJMG; AI 1.0183.15.008268-7/001; Rel. Des. Alice Birchal; Julg. 25/04/2017; DJEMG 05/05/2017).
Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos de efetivação de políticas públicas, cabendo-lhe unicamente examiná-los sob o aspecto de legalidade e moralidade. Tal entendimento tem como fundamento básico o princípio da separação dos Poderes. Todavia, não constitui ingerência indevida a atuação do Judiciário quando impõe ao Executivo o cumprimento de obrigação constitucional e legal, relativamente à qual se posta manifestamente omisso o administrador. A elaboração de projeto de prevenção de incêndios e pânico em espaços públicos, bem como sua implantação, constitui imposição legal, prevista na Lei Estadual 14.130/01, da qual não pode o ente público se furtar ao argumento de que estava em período de transição da gestão. (TJMG; AC-RN 1.0521.16.012927-1/001; Relª Desª Áurea Brasil; Julg. 28/06/2018; DJEMG 04/07/2018)
Mas há necessidade, para a preservação do nosso patrimônio cultural, de mudarmos a nossa própria cultura, que é, infelizmente, de leniência em relação a medidas de prevenção de danos e de deliberada assunção de riscos em detrimento de um bem cuja titularidade não nos pertence, posto que o direito à sua fruição é voltado, sobretudo, às gerações que ainda estão por chegar.
As medidas para a mudança de paradigma não devem ficar a cargo somente das autoridades públicas, que são, é verdade, responsáveis por grande parcela da responsabilidade por tal estado de coisas.
Pensamos que há necessidade de uma atuação mais ativa, com cobrança diuturna por parte dos cidadãos, academia e parcelas organizadas da sociedade civil a respeito da adoção de medidas concretas, tais como a fiscalização permanente de bens culturais por parte do Corpo de Bombeiros, elaboração e implantação de projetos de prevenção e combate a incêndio, implantação e manutenção de redes de hidrantes em áreas de ocorrência de bens culturais, criação de brigadas voluntárias de combate a incêndio, entre outras.
Enfim, é preciso dizer um basta. Bens culturais destruídos não renascem das cinzas.
O Direito do Patrimônio Cultural pode ser um grande aliado na tarefa em busca da implementação das obrigações legais e de prevenção da ocorrência de novos casos de destruição do patrimônio cultural pelo fogo, como ocorrido com o Museu Nacional. Mas é preciso que cada cidadão se sinta corresponsável pelo alcance dessa meta e trabalhe para alcançá-la.
[1] O tombamento da Quinta da Boa Vista se deu em 30 de junho de 1938, no procedimento 099-T-38, e está registrado no Livro Tombo de Belas Artes sob o nº 154 e no Livro Tombo Histórico sob o nº 68. No interior da Quinta da Boa Vista está localizado o Museu Nacional, em cujo interior se encontrava a coleção arqueológica Balbino de Freitas, tombada por meio dos processos 0101-T-38 e 0154-T-38, segundo registros no Livro de Belas Artes nº 51 e no Livro Histórico nº 23, de 11 de maio de 1938.
[2] BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. O Estado teatral e a implementação do direito ambiental. p. 20
[3] Artigo 20. As coisas tombadas ficam sujeitas à vigilância permanente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que poderá inspecioná-los sempre que fôr julgado conveniente, não podendo os respectivos proprietários ou responsáveis criar obstáculos à inspeção, sob pena de multa de cem mil réis, elevada ao dôbro em caso de reincidência.
[4] Já tivemos a oportunidade de escrever que, nas ações versando sobre o patrimônio cultural, o exame das liminares, considerando que o dano é muitas vezes irreversível, deve ser orientado pelo brocardo in dubio pro cultura, prevalecendo tal preocupação em detrimento dos interesses econômicos ou particulares. MIRANDA, Marcos Paulo de Souza. Lei do Tombamento Comentada. Belo Horizonte: Del Rey. 2014. p. 95. Precedente nesse sentido: Pelo Princípio da Prevenção, todas as medidas protetivas ao bem cultural devem ser tomadas, posto que, por tratar-se de bem não renovável por assim dizer, uma vez configurado o dano, muitas vezes impossível será sua reparação material. (TJMG; AGIN 0551252-71.2009.8.13.0344; Iturama; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Vieira de Brito; Julg. 12/08/2010; DJEMG 18/11/2010).

domingo, 2 de setembro de 2018

Museu Nacional do Rio de Janeiro (parte 5)

Post final sobre o acervo do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista no Rio de Janeiro, queimado na noite de hoje 02 de Setembro de 2018.
Uma tragédia impossível de quantificar.
Aqui e nos posts seguintes, alguns exemplares do rico acervo perdido hoje.



máscaras indígenas brasileiras


 máscara indígena brasileira
 cerâmica indígena brasileira




 coleção de arte plumária



 colecão de arte africana

esqueleto de Maxacalisaurus, encontrado em Prata, Minas Gerais, o maior dinossauro brasileiro

fóssil de Pterossauro
fóssil de Pterossauro
Pterossauro, reconstrução baseado nos exemplares encontrados na Chapada do Araripe

 Fossil de Pterossauro, coleção de paleontológica
meteorito encontrado em Bendengó, na Bahia, em 1784

Museu Nacional do Rio de Janeiro (parte 4)

Mais fotos do acervo do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, Rio de Janeiro,
incendiado na noite deste Domingo, 02 de Setembro de 2018

 partes do esqueleto de Luzia, considerado o fóssil humano mais antigo do Brasil

 urna funerária cultura Marajó

tangas, peças da cultura Marajó
cerâmica Marajoara

urna funerária Amazonica
 urna funerária Amazonica







peças em cerâmica e pedra, região amazonica, antes da ocupação européia



Museu Nacional do Rio de Janeiro (Parte 3)

Mais do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro que incendiou-se hoje, 02 de Setembro de 2018
Possivelmente todas as peças mostradas foram destruídas na noite de hoje.

 elevador



 coleção de esculturas de sociedades americanas

Múmia Aymará, Bolívia
século XI (estimado)
uma das mais de 700 múmias do acervo que foi destruído.





Múmia de criança, doada pelo governo Chileno


 cabeça Jívaro


 múmia de homem encontrada perto de Chiu Chiu, no Deserto do Atacama, Chile